quinta-feira, 25 de setembro de 2008

Todos somos cidadãos com direitos iguais

Por Viana Júnior

“É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.” (Artigo 227 da Constituição Federal do Brasil).

A conselheira do Comdica (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente), Flor Fontenele, enfatizou que esse artigo garante a promoção da cidadania e da formação de uma sociedade civil organizada e atuante. Através dele, a sociedade ganhou o direito de exercer o controle social de forma democrática e deliberativa. Agora, a gestão das cidades precisa passar pelos Conselhos. “Só é política pública se for aprovado pelo conselho”, afirmou Flor Fontenele. E isso é muito importante, uma vez que garante a continuidade das políticas, independente de quem estiver ocupando o cargo de prefeito, de governador ou de presidente.

O Conselho coloca-se então como o interlocutor da sociedade com o poder público. Vale ressaltar que o conselho é paritário (metade da sociedade civil e metade do poder público) e é dividido por comissões, de acordo com os assuntos que estão sendo tratados.

Flor Fontenele também destacou a importância do Estatuto da Criança e do Adolescente. Segundo ela, com essa normatização, o Brasil livrou-se do entulho autoritário, representado pelo Código de Menores. As crianças e os adolescentes passam a ser considerados cidadãos, com direitos pessoais e sociais garantidos, desafiando os governos municipais a implementarem políticas públicas, especialmente dirigidas a esse segmento.

No Brasil, definitivamente substituiu-se o termo “menor”, que traz a idéia de uma pessoa sem direitos, por “criança e adolescente”. Flor Fontenele disse que a nova legislação inaugurou no País uma forma completamente nova de se perceber a criança e o adolescente e que vem, ao longo dos anos, sendo assimilada pela sociedade e pelo Estado. A nova doutrina caracteriza a proteção integral como um dever social da família, da sociedade e do Estado. Todos os três funcionando interligados e de forma parceira.

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