quinta-feira, 25 de setembro de 2008

Artigo 227 da Constituição Federal e seus benefícios

Darlano Dídimo

A palestra que tivemos com Flor Fontenele, conselheira do Comdicas (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente) nos alertou sobre o quanto temos de direitos e não aproveitamos. Ela fez questão de destacar, logo no início, um artigo da Constituição de 1988, que ela costuma chamar de “cidadã”, e o assunto permeou todo o resto da conversa. Essa Constituição, segundo ela, foi a primeira que considerou a voz da sociedade, e o artigo citado passou a permitir, através de suas cláusulas, que cabe ao povo exercer controle social. Deixamos, então, de depender de alguém. Havíamos, agora, nos emancipado do Estado.
Até aí, não existe, na verdade, nenhum direito que não conheçamos e que nos traga espanto por nossa ignorância. Ignorância essa, porém, que se tornou freqüente no decorrer do assunto. A temática “papel dos conselhos” trouxe consigo uma série de pensamentos sobre o quanto somos mal informados a respeito das ações promovidas pela própria sociedade. Como não saber que toda e qualquer política pública tem que passar pela aprovação do conselho para ser implantada? Porque nunca fomos informados de tais esclarecimentos de importância fundamental para o meio em que vivemos? Os conselhos, de acordo com Flor, são construídos por temáticas e as vagas são de ordem paritária. Neste caso, sociedade e poder público têm o mesmo peso sobre as decisões tomadas. As eleições para novos membros do conselho são abertas em ONGs e as reuniões acontecem mensal e extraordinariamente. Depois que a política pública passa por essa entidade, aí sim parte para a Câmara dos Vereadores ou dos Deputados.
Como o Conselho do qual Flor faz parte aborda os Direitos da Criança e do Adolescente, a questão foi bem aprofundada nesse âmbito, sempre, claro, fazendo questão de comparar as condições de antes e de depois da Constituição cidadã. Antes dela, o “ECA”, Estatuto da Criança e do Adolescente, de hoje era chamado de “Código do Menor”, e era papel do Estado cuidar de pessoas dessa faixa etária. Tudo era restrito, porém, a infratores, ou seja, somente os que cometiam delitos tinham o direito de serem protegidos pelo documento. As Febem, casas de tratamentos de menores, são então criadas, com o propósito de tratá-los, para que pudessem retornar ao convívio social em harmonia. Sabemos, no entanto, que hoje em dia ainda encaramos as conseqüências do sistema adotada durante todo esse período, e que ele realizou o efeito inverso do seu objetivo. As mudanças, para Flor, já ocorrem, mas ainda estamos longe do mínimo respeitável. O jovem precisa recuperar-se melhor e a sociedade, aceitá-lo totalmente.

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